Acórdão nº 088285 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHERCULANO LIMA
Data da Resolução16 de Abril de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART124 N2 ART129 N2. CPC67 ART667 ART669 ART686 ART742 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC82022 DE 1992/04/29.

Sumário : I - No processo especial de recuperação de empresas e de falência, como o recurso do despacho que rejeitar os embargos à sentença de declaração de falência sobe imediatamente e em separado, compete ao recorrente instruir os respectivos autos com os elementos ou as peças do processo principal que possibilitem ao tribunal superior apreciar as questões suscitadas. II - Este Supremo Tribunal deve limitar-se a reapreciar a questão da tempestividade da dedução dos embargos. III - Como flui inequivocamente do disposto no artigo 129, n. 2 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, os embargos devem ser deduzidos dentro...

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