Acórdão nº 96A286 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAMANCIO FERREIRA
Data da Resolução04 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.

Sumário : I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, ou espontaneamente ou a requerimento das partes, de harmonia com o disposto no artigo 279, n. 1, do C.P.C., desde que a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorre outro motivo jusitificado. II - O poder de ordenar a suspensão da instância compete tanto aos juízes de 1. instância como as tribunais de recurso, como...

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