Acórdão nº 96A412 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1996 (caso None)

Data09 Outubro 1996
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I- Da Tramitação Processual O Fundo de Garantia Automóvel deduziu os presentes embargos de executado contra o Hospital Distrital de Vila Real, por apenso à execução sumária que este lhe moveu, por não lhe ser exigível a obrigação exequenda. Alega que a quantia exequenda diz respeito a assistência que o embargado prestou a A, condutor do veículo acidentado LB-85/90, sem seguro e pertencente a B. É a falta de seguro de responsabilidade civil de tal condutor que lhe cumpre suprir, mas beneficia do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, que exclui expressamente quaisquer danos causados a esse condutor. Contestou o embargado, alegando que ao invés do alegado pelo embargante, tal circunstância não ocorre no caso presente, já que, nos termos daquele normativo, se excluem da garantia do seguro dos danos causados ao condutor do veículo e o embargado não está a peticionar qualquer indemnização para o condutor do veículo não seguro. Com efeito, a quantia que se requer seja paga, resulta da prestação de serviços de saúde ao sinistrado, pelo que não é um dano do condutor do LB ou de qualquer despesa, que para si reverta, mas sim um débito provocado pelo sinistro e de que o Hospital é credor. No saneador os embargos foram julgados procedentes, declarando-se não ser a obrigação exequenda exigível ao Fundo de Garantia Automóvel. Apelou o embargado, sendo confirmada a decisão recorrida. II- Do Recurso I- Das conclusões Inconformado, recorreu novamente o embargado, agora para este Tribunal, concluindo deste modo as suas alegações: a) Ao considerar inexigível ao Fundo de Garantia Automóvel a obrigação de pagamento de serviços de saúde ao assistido A, a Relação fez uma errada interpretação do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro. b) Interpretando ainda erradamente as disposições dos artigos 7 n. 1 alínea a) e 24 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, ao estender tais excepções, no caso concreto, ao Fundo de Garantia Automóvel. O embargante pugnou pela confirmação da decisão recorrida. Colhidos os vistos legais cumpre decidir. 2- Dos Factos Provados No dia 8 de Junho de 1989, na E.N. n. 15, ao Km. 146,400, área da Comarca de Murça, ocorreu um acidente de viação em que foi interveniente, para além de outros, o veículo automóvel ligeiro de passageiros de matrícula, propriedade de B, conduzido por A. Na altura do acidente, o LB circulava na via pública...

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