Acórdão nº 96A602 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Março de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução11 de Março de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART808 N1 ART813 ART1207 ART1211 ART1218 N1 N4 N5 ART1219 ART1220 N1 ART1222.

Sumário : I - O reconhecimento pelo empreiteiro, após a aceitação da obra pelo respectivo dono nos termos do artigo 1218 n. 5 do CCIV66, da existência de defeitos equivale à denúncia pelo dono da obra dos defeitos desta (artigo 1220 n. 2 citado Código). II - O compromisso do empreiteiro de rectificar os defeitos da obra já aceite pelo respectivo dono, é limitado, tão só, aos vícios por ele reconhecidos. III - O dono da obra, ao não permitir injustificadamente que o empreiteiro rectificasse os defeitos por ele reconhecidos...

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