Acórdão nº 96P1025 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Janeiro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução22 de Janeiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CP95 ART202. CCIV66 ART280 N1. CPP87 ART94 N2 ART127 ART374 N2 ART410 N2 B C ART426 ART436. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C. L 45/96 DE 1996/09/03.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1992/09/23 IN BMJ N419 PAG464. AC STJ PROC581/96 DE 1996/06/27 3SEC.

Sum·rio : I - A contradiÁ„o insan·vel de fundamentaÁ„o prevista na alÌnea a) do n. 2 do artigo 410 do CPP, È um vÌcio ao nÌvel das permissas, determinando a formaÁ„o defeituosa da conclus„o. Se as permissas se contradizem, a conclus„o correcta È impossÌvel e n„o passa de mera fal·cia. II - O vÌcio do n. 2, alÌnea b), do artigo 410, do CPP, pode ocorrer entre v·rios sectores, no mesmo plano - contradiÁ„o entre os factos provados, contradiÁ„o entre factos provados e motivos de facto, contradiÁ„o entre factos provados e n„o provados, contradiÁ„o entre a indicaÁ„o das provas e os factos provados, contradiÁ„o entre a indicaÁ„o das provas e os factos n„o provados. III - O erro notÛrio, previsto na alÌnea c) do n. 2 do artigo 410, do CPP, È um vÌcio de raciocÌnio na apreciaÁ„o das...

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