Acórdão nº 96P1026 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART13 ART132 N1 N2 C G H. CPP87 ART410 N2 C.

Sumário : I - Existe erro notório na apreciação da prova quando os factos enumerados como provados ou não provados não são uma sequência lógica e natural da prova produzida. II - O tribunal de recurso para conhecer da sua existência tem de ter acesso ao teor da prova produzida em audiência, o que só acontece quando as declarações orais prestadas em audiência são documentadas. III - Por isso, esta situação não tem lugar quando na audiência intervem o tribunal colectivo, por ser um órgão colegial, a garantir a fiabilidade da apreciação da prova produzida perante ele. IV - Nestes casos o erro só se poderá verificar, se o tribunal colectivo tiver dado como não provado facto constante de documento com força probatória plena sem o considerar falso, ou em oposição ao conhecimento público notório do facto. V - Este vício não abrange a errada...

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