Acórdão nº 96P109 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Junho de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução05 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART228 N1 C N2 ART314. CP95 ART218. CPP87 ART4 ART32 N1 ART71 ART73 N1 ART78 ART120 N2 D ART374 N2 ART410 N2 N3. CCIV66 ART289 N1. CPC67 ART156 ART158 ART528 N1 ART660 N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 E ART8 N1 B D ART9 N3 A ART11.

Sumário : I - Entre os crimes de burla e os de uso de documento falso existe concurso real de infracções. II - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos do mesmo crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. III - Não há actuação no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente, quando a actuação do agente é sempre em local diferente e antes de cada acção...

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