Acórdão nº 96P1304 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIANO PEREIRA
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Através do Ministério da Justiça e de Assuntos Europeus de Hesse, a República Federal da Alemanha (R.F.A.) solicitou a extradição de Portugal para a Alemanha do cidadão de nacionalidade Jugoslava A, nascido em 1 de Junho de 1970, em Tobat/Jugoslávia, para cumprimento da pena de prisão perpétua em que fora condenado pelo Tribunal de Frankfurt do Meno por sentença transitada em julgado no dia 5 de Junho de 1996 pela prática dos crimes de homicídio, ofensas corporais e detenção de arma proibida. O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa promoveu o cumprimento do pedido e alegando que o pedido de extradição se encontra devidamente instruído nada de formal ou substancial obstava à extradição do referido cidadão. O extraditando deduziu oposição ao pedido alegando a inconstitucionalidade da alínea e) do n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 43/91 por violação do preceituado no artigo 30 n. 1 da Constituição da República Portuguesa quando interpretado de modo a não proibir a extradição para casos em que seja juridicamente possível a aplicação da pena de prisão perpétua, embora não seja previsível a sua aplicação por terem sido dadas garantias nesse sentido pelo Estado requerente, como já o Tribunal Constitucional teve ocasião de se pronunciar no acórdão n. 474/95 e alegando ainda a inconstitucionalidade do artigo 5 do Acordo de Schengen. Por acórdão de 16 de Outubro de 1996 do Tribunal da Relação de Lisboa foi negada a extradição e nele é referido "... sempre que esteja em causa a aplicabilidade de uma pena de prisão perpétua ou por paridade ou maioria de razão quando essa pena tenha sido (já) aplicada (em concreto - não pode haver lugar à extradição". Desse acórdão recorreu para este Supremo Tribunal o Excelentíssimo Procurador-Geral Distrital; Motivando o recurso conclui: 1 - O acórdão recorrido denegou o pedido de extradição e para fundamentar o decidido entendeu-se que sempre que esteja em causa a aplicabilidade de uma pena de prisão perpétua ou por paridade ou maioria de razão, quando essa pena tenha sido já aplicada em concreto não pode haver lugar à extradição. 2 - Embora não se refira expressamente esta jurisprudência foi beber doutrina ao Acórdão 474/95 do Tribunal Constitucional, acórdão esse conhecido como "caso Varizo". Só que em tal acórdão não estava em causa a aplicação dos Acordos de Schengen, nem a Convenção Europeia de Extradição de que os E.U.A. não são parte. 3 - No acórdão de...

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