Acórdão nº 96P206 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Maio de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA PEREIRA
Data da Resolução16 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PATRIM”NIO.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART300 N1 N2 A B. CP95 ART72 N1 N2 ART73. CPP87 ART412 N2 A B ART437 C.

Sum·rio : I - Tendo a motivaÁ„o do recurso sido dirigida a "Desembargadores", quando, nos termos do artigo 437, alÌnea c), do CÛdigo de Processo Penal, deveria ter sido dirigida ao Supremo Tribunal de JustiÁa, constituÌdo, como È Ûbvio, por "Conselheiros", o facto constitui mero lapso de escrita, devendo o mesmo considerar-se sanado pelo envio do recurso a este Supremo Tribunal. II - N„o se pode haver como n„o cumprido o ditame do artigo 412, n. 2, alÌneas a) e b), do CÛdigo de Processo Penal, quando o arguido na motivaÁ„o do recurso indicou algumas normas jurÌdicas que, em seu entender, foram violadas, dizendo, depois, aquelas que deveriam nortear o Tribunal de recurso na graduaÁ„o da pena. III - Comprovado que o arguido, durante anos, cometeu um crime de abuso de confianÁa da previs„o do artigo 300, ns. 1 e 2, alÌnea a), do CÛdigo Penal de 1982, no valor de 38368367 escudos, justifica-se a sua condenaÁ„o na pena de 5 anos e 6 meses de pris„o, quando se verifica que ele confessou integralmente e sem reserva a...

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