Acórdão nº 96P268 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES ROCHA
Data da Resolução12 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 C ART420 N1.

Sumário : I - Em sede de erro nótorio na apreciação da prova, as regras de experiência comum só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, a existência do aludido erro, já que a lei exige, para ser válido, enquanto motivo de anulação, que ele tenha veste de "notório", isto é, que contra o que resulta de elementos que constem dos autos e cuja força probatória plena não haja sido infirmada ou de dados do conhecimento público generalizado, se emite um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de tal erro de julgamento sobre a prova produzida. II - É o que acontece, nomeadamente, quando, por forma manifesta e sem adequada justificação, se dá como não provada matéria constante de documento com força probatória plena sem que o mesmo tenha sido arguido de falso, ou quando se afirme como existente ou inexistente um facto, que seja do...

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