Acórdão nº 96S008 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Outubro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução02 de Outubro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PÁG293.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1. CPC67 ART105 N2 ART285 N2 ART289 N2 ART684 N3 ART690 N1 N3. CCIV66 ART323 N1 N4 ART326 ART327 N1 N2 N3. DL 47690 DE 1967/05/11.

Sumário : I - Ao intentar no foro comum (tribunal de competência genérica) uma acção emergente de contrato individual de trabalho para fazer valer créditos emergentes desse contrato (acção em que a empresa-ré veio a ser absolvida da instância com fundamento incompetência material daquele tribunal), o autor não pode valer-se da regra do n. 3 do artigo 327 do Código Civil para efeito do prolongamento do prazo de prescrição, dado ser-lhe imputável o motivo processual que deu causa à absolvição da ré da instância. II - Ao requerer o aproveitamento dos articulados inseridos em tal acção para serem remetidos ao...

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