Acórdão nº 96S056 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1996

Magistrado ResponsávelLOUREIRO PIPA
Data da Resolução22 de Outubro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N2 C ART32. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 N2 N3 ART35 N1 C.

Sumário : I - Na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com invocação de justa causa, este deve comunicar à entidade patronal, de forma clara e precisa, os factos em que pretende fundamentar a justa causa, sem o que esta não poderá ser atendida. II - Não podem qualificar-se de "abusivas", para efeito de caracterização da justa causa, as sanções impostas ao trabalhador em processos disciplinares e por infracções que cometeu, as quais o tribunal veio a considerar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT