Acórdão nº 97A075 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARDONA FERREIRA
Data da Resolução28 de Outubro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES 5ED PAG295. L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG74. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG364.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: LUCH ART52. CCIV66 ART303 ART342 N2 ART859. CPC67 ART489 N1 ART516.

Sumário : I - A arguição da prescrição cambiária dos cheques deve fazer-se na contestação; não o tendo sido, mas sim na alegação de recurso, a arguição mostra-se irrelevante e o recurso inviável. II - A prescrição cambiária...

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