Acórdão nº 97A352 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART28 N1 C ART29 N1 ART33 N1 A B C ART34. DL 118/93 DE 1993/04/13 ART1 ART2. CCIV66 ART349 ART351. CPC67 ART729.

Legislação Comunitária: DIR CONS CEE RELATIVA À COORDENAÇÃO DO DIREITO DOS ESTADOS MEMBROS SOBRE OS AGENTES COMERCIAIS 86/653/CEE DE 1986/12/18 ART15 N3.

Sumário : I - O DL 118/93, de 13 de Abril, que alterou vários artigos do DL 178/86, de 3 de Julho, não se aplica a contratos de agência anteriores à sua entrada em vigor, antes de 1 de Janeiro de 1994. II - O prazo de 6 meses, fixado em obediência ao disposto no artigo 28 n. 1 alínea c) do DL 178/86, para a denúncia do contrato de agência, é razoável se o contrato vigorou entre 14 de Fevereiro de 1986 e 9 de Março de 1992, e o agente sempre cumpriu as...

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