Acórdão nº 97B690 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA GRAÇA
Data da Resolução17 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART1158. CPC67 ART456 ART712 ART729 N1. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART65 N1.

Sumário : I - Na fixação do montante dos honorários de advogado, deve este proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto com o patrocínio, à dificuldade da questão, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe e estilo da comarca. II - A declaração dos patrocinados, feita após terem recebido a conta de honorários, de que pagariam o que viesse a ser fixado pela Ordem dos Advogados, tem o valor de uma declaração negocial e o pressuposto, que lhe dá sentido, de que a Ordem baixaria o valor fixado pelo advogado. III - Esta questão, do...

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