Acórdão nº 97P108 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARLINDO ROCHA
Data da Resolução15 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN CJ ANOXII TOMO4 PAG49.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP95 ART14 N3 ART131 ART133.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC831 DE 1996/10/16. AC STJ PROC666 DE 1996/10/24. AC STJ PROC48146 DE 1996/11/27.

Sumário : I - Para que se verifique o privilégio do homicídio, impõe-se que o agente se encontre dominado por emoção violenta, que tal emoção seja a causadora do acto criminoso e que essa emoção seja compreensível. II - A compreensibilidade da emoção radica-se na possibilidade de se estabelecer uma relação não desvaliosa entre os factos que provocaram a emoção e essa mesma emoção. III - A compreensibilidade da emoção violenta significa uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito do...

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