Acórdão nº 97P1338 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Fevereiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução11 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIM”NIO.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART26 ART228 N2 ART313 N1 ART314 C. CP95 ART26 ART256 N3. CPP87 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 A B ART436.

Sum·rio : I - A nossa lei processual n„o contempla o vÌcio da inexistÍncia jurÌdica dos actos processuais. PorÈm, segundo a doutrina, um acto È inexistente quando inidÛneo para produzir efeitos jurÌdicos, por lhe faltar algum elemento essencial. II - Ordenado o reenvio do processo por a decis„o recorrida enfermar do vÌcio da insuficiÍncia da matÈria de facto para a decis„o, tendo-se em vista um novo julgamento para colmatar a falta, e transitada a decis„o que assim determinou, se foi cumprido o que assim se decidiu, arredada ficou definitivamente a quest„o da existÍncia de um vÌcio idÍntico com outro fundamento alÈm do que deu causa ao reenvio. III - Cumprida pelo tribunal recorrido a decis„o que determinou o reenvio, n„o h· mais que falar em nulidade prevista no artigo 379, alÌnea a), pois...

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