Acórdão nº 97P141 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelLEONARDO DIAS
Data da Resolução30 de Abril de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 ART320 N1 ART323 A ART331 N4 ART341 ART348 ART374 ART410 N2 C. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21. CP95 ART30 N2 ART71.

Sumário : I - Em matéria de nulidades, rege o princípio da legalidade: a violação ou inobservância da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei - artigo 118 n. 1. Nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular - n. 2 do mesmo preceito. II - A irregularidade da sentença supre-se mediante correcção, oficiosamente ou a requerimento, nos termos do artigo 380, ns. 1 e 2 do C.P.Penal. III - Alegando o recorrente que se verifica insuficiência para a decisão, da matéria de facto provada, por esta não consentir a conclusão de que a heroína apreendida lhe pertencia, o que ele põe em causa não é a dita insuficiência mas um pretenso erro notório na apreciação da prova, na sua dupla vertente: erro na valorização da prova produzida e erro na apreciação dos factos provados. IV - O erro notório na apreciação da prova não tem nada a ver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquele que teria...

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