Acórdão nº 97P203 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1997 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FLORES RIBEIRO |
Data da Resolução | 02 de Julho de 1997 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES DE DIREITO PENAL I 1992 PAG395.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 ART28 ART31 ART36. CP95 ART26 ART30 N2 ART40 ART71 N2 ART72 ART202 A B. CPC67 ART145 N5. CPP87 ART103 N2 A ART104 N1 ART107 N5 ART127 ART163 ART188 N2 ART374 N2 ART410 N2 C ART411 N1 ART433. PORT 94/96 DE 1996/03/26. L 35/94 DE 1994/09/15. DL 48/95 DE 1995/03/15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC43859 DE 1993/05/20. AC STJ PROC42509 DE 1992/04/23. AC STJ PROC43678 DE 1993/05/12. AC STJ PROC47520 DE 1995/07/06. AC STJ PROC46105 DE 1994/04/21. AC STJ DE 1996/04/18 IN CJSTJ ANOIV TII PAG170. AC STJ PROC46758 DE 1995/02/22.
Sumário : I - Resulta do artigo 374 n. 2 do CPP que não é obrigatória a indicação desenvolvida dos meios de prova, mas tão só as fontes das provas; que não é obrigatória a apreciação crítica da prova; que não é obrigatória a indicação das provas quanto à matéria de facto não provada, pois a lei não impõe que se faça a destrinça das fontes das provas que levaram à convicção do tribunal quanto aos factos provados dos não provados. II - Se o Laboratório de Polícia Científica não chegou a qualquer conclusão no exame a que procedeu, o Tribunal, em face da prova produzida em audiência estava livre de chegar a uma certa convicção. A limitação prevista no artigo 163 n. 1 do CPP não existia no caso. III - Tendo presente que o crime de tráfico de estupefacientes constitui, hoje em dia, como é do conhecimento geral, um flagelo social, a fixação da pena em abstracto não pode deixar de reflectir tal circunstância. Mas isto não quer dizer que ao fixar a pena ao agente o julgador não leve em consideração, para além da culpa daquele - limite máximo para a pena de acordo com o n. 2 do artigo 40 do CP - a necessidade de prevenção, quer especial, quer geral. É o momento concreto, o da fixação da pena, que interessa ter...
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