Acórdão nº 97P203 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFLORES RIBEIRO
Data da Resolução02 de Julho de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES DE DIREITO PENAL I 1992 PAG395.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 ART28 ART31 ART36. CP95 ART26 ART30 N2 ART40 ART71 N2 ART72 ART202 A B. CPC67 ART145 N5. CPP87 ART103 N2 A ART104 N1 ART107 N5 ART127 ART163 ART188 N2 ART374 N2 ART410 N2 C ART411 N1 ART433. PORT 94/96 DE 1996/03/26. L 35/94 DE 1994/09/15. DL 48/95 DE 1995/03/15.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC43859 DE 1993/05/20. AC STJ PROC42509 DE 1992/04/23. AC STJ PROC43678 DE 1993/05/12. AC STJ PROC47520 DE 1995/07/06. AC STJ PROC46105 DE 1994/04/21. AC STJ DE 1996/04/18 IN CJSTJ ANOIV TII PAG170. AC STJ PROC46758 DE 1995/02/22.

Sumário : I - Resulta do artigo 374 n. 2 do CPP que não é obrigatória a indicação desenvolvida dos meios de prova, mas tão só as fontes das provas; que não é obrigatória a apreciação crítica da prova; que não é obrigatória a indicação das provas quanto à matéria de facto não provada, pois a lei não impõe que se faça a destrinça das fontes das provas que levaram à convicção do tribunal quanto aos factos provados dos não provados. II - Se o Laboratório de Polícia Científica não chegou a qualquer conclusão no exame a que procedeu, o Tribunal, em face da prova produzida em audiência estava livre de chegar a uma certa convicção. A limitação prevista no artigo 163 n. 1 do CPP não existia no caso. III - Tendo presente que o crime de tráfico de estupefacientes constitui, hoje em dia, como é do conhecimento geral, um flagelo social, a fixação da pena em abstracto não pode deixar de reflectir tal circunstância. Mas isto não quer dizer que ao fixar a pena ao agente o julgador não leve em consideração, para além da culpa daquele - limite máximo para a pena de acordo com o n. 2 do artigo 40 do CP - a necessidade de prevenção, quer especial, quer geral. É o momento concreto, o da fixação da pena, que interessa ter...

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