Acórdão nº 97P256 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1997 (caso NULL)

Data02 Julho 1997
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART201 N2 ART205 N2 N3. CP95 ART172 N1 N2. CPP87 ART410 N2 B C ART436.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/09 IN CJSTJ ANOI TII PAG242.

Sumário : I - Não há contradição insanável da fundamentação quando se dá como provada uma ausência absoluta de marcas físicas para a vítima de crime sexual - nenhuns sinais de desfloramento, tentativa de desfloramento ou outros sinais de violência - e, depois, se imputa ao arguido de tal crime a prática de acto análogo à cópula. II - A cópula vulvar, segundo a jurisprudência dominante, deve ser considerada acto análogo à cópula. III - Há contradição insanável da fundamentação da decisão quando o Colectivo dá como provado, por um lado, que o arguido colocou-se em cima da menor ofendida e esfregou o seu membro sexual no corpo dela, na zona da vagina, até ejacular, e que repetiu este acto por diversas vezes, e, por outro lado, dá como não provado que o arguido tivesse tentado fazer penetração na vagina com o seu membro sexual, a fim de ter relações sexuais, e na fundamentação da prova indica um exame médico onde se diz que encontrou a menor perfeitamente normal, sem quaisquer sinais de desfloramento ou outros sinais de violência. E isto porque não é possível esfregar o pénis na zona da vagina - canal interno situado para além da vulva e desta separada pelo hímen - sem a penetração nela do órgão sexual masculino, e o dar-se como não provado ter o arguido, por diversas vezes, esfregado o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT