Acórdão nº 97P490 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Janeiro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA GUIMARÃES
Data da Resolução27 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CONST89 ART32 N1. CP82 ART48 N1 N2 ART72 ART78 N1 N2 N3 ART228 N1 A N2 ART287 N1. CP95 ART2 N4 ART50 N1 ART71 ART77 N1 N2 N3 ART256 N1 A N2 ART299 N1. CPP87 ART1 N1 F ART120 ART284 N1 ART303 N3 ART308 ART309 N2 ART359 N1 N2 ART379 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 ART8 N1 B C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN DR DE 1993/03/10. AC TC DE 1997/06/25 IN DR DE 1997/08/05.

Sumário : I - Há associação criminosa, quando duas ou mais pessoas se juntam e acordam dedicar-se, mesmo sem organização sofisticada, específica ou complexa, a uma actividade delituosa. II - Havendo apenas um desígnio criminoso, o crime não pode deixar de ser único; sendo mais que uma as resoluções, a regra será a de um concurso real de infracções, podendo excepcionalmente constituirem um crime continuado...

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