Acórdão nº 97P595 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução06 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 A C. CP95 ART202 A ART217 ART218 N2 A C. CPP87 ART374 N2.

Sumário : I - Pratica um crime de burla a arguida que, sabendo não estar em condições de alienar determinada fracção de um imóvel, dada a sua afectação a uma acção executiva, e não obstante nunca ter sido sua intenção saldar a dívida resultante do empréstimo para a sua aquisição, mesmo assim continua a induzir os ofendidos em erro, no sentido da sua venda, recebendo dinheiro...

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