Acórdão nº 97P926 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE GIRÃO
Data da Resolução16 de Abril de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 C ART127 ART129 N1 ART355 N2 ART356 ART433.

Sumário : I - A valoração da prova feita pelo tribunal recorrido, no domínio do princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127 do CPP, é insindicável pelo STJ, dado o disposto no artigo 433, do mesmo Código. II - O depoimento indirecto serve como meio de prova se a pessoa a quem se ouviu dizer já tiver, entretanto, falecido, tal como dispõe o artigo 129, n. 1, do CPP. III - Face ao que dispõe o artigo 355, n. 2, do CPP, não é obrigatória a leitura, em audiência, do depoimento...

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