Acórdão nº 97P933 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução05 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A C. CP95 ART205 N1 N4 A.

Sumário : I - No crime de abuso de confiança a vontade do agente dirige-se à apropriação ilícita da coisa licitamente recebida. II - Por isso, o crime consuma-se não com a entrega da coisa ao agente mas sim com a apropriação ilícita feita por este. III - Logo, não interessa o número e o valor das coisas que constituem o objecto do crime, mas a soma ou valor total. IV - Cometeu um crime de abuso de confiança, p. p. pelos artigos 205, ns. 1 e 4, alínea a), e 202, alínea a), do CP revisto em 1995, o arguido que, em 28 de Abril e 10 de Maio de 1983, recebeu de outrem dois cheques, um de 400000 escudos e o outro de...

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