Acórdão nº 97P979 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução20 de Novembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Por acórdão do tribunal colectivo da 2. Secção da 6. Vara Criminal de Lisboa, o arguido A, nascido em 20 de Maio de 1975, com os demais sinais dos autos, foi condenado, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21, n. 1, do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de 5 (cinco) anos de prisão. Desse acórdão interpôs recurso o arguido, que, na respectiva fundamentação, formulou as seguintes conclusões: 1. - Os factos dados como provados impõem uma condenação pelo artigo 25, e não pelo artigo 21, n. 1, do citado diploma, porquanto a quantidade de droga apreendida totaliza apenas 1,179 gramas, coincidente com a dose de consumo médio diário individual; 2. - A embalagem da droga (nomeadamente não se tendo provado que foi o recorrente a efectuá-la) não revela para efeitos de intensidade do dolo; 3. - O recorrente é jovem e não tem antecedentes criminais; 4. - Assim, deverá o recorrente ser condenado, pela prática do crime previsto e punido pelo citado artigo 25, numa pena inferior a 3 anos de prisão, suspensa na sua execução. Na sua contra-motivação, o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público junto do tribunal recorrido aceita que se conceda provimento ao recurso, condenando-se o recorrente pelo crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo mencionado artigo 28, embora não lhe repugne que se confirme a decisão recorrida. Neste Supremo Tribunal, o Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto que subscreve o douto parecer de folhas 88 e seguintes promoveu que se designasse dia para a realização da audiência oral. Colhidos os vistos devidos, e realizada que foi a audiência oral com o pertinente formalismo, cumpre apreciar e decidir. II. O tribunal colectivo deu como provados os seguintes factos: 1. No dia 22 de Janeiro de 1997, pelas 16 horas e 30 minutos, no Bairro 6 de Maio, na Amadora, agentes da P.S.P., no decurso de uma operação aí levada a cabo, aperceberam-se de que o arguido A ali se encontrava, junto do café, e decidiram interceptá-lo; 2. O arguido, ao aperceber-se da presença e propósitos de tais agentes, pôs-se em fuga imediatamente, tendo sido perseguido e detido na Avenida Duarte Pacheco, próximo do apeadeiro da C.P. de Santa Cruz, após terem sido efectuados disparos para o ar por um dos agentes; 3. No decurso dessa perseguição, o arguido atirou ao solo um saco de plástico contendo 19 embalagens com um produto suspeito de ser...

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