Acórdão nº 97P979 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 1997 (caso None)
Magistrado Responsável | BESSA PACHECO |
Data da Resolução | 20 de Novembro de 1997 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Por acórdão do tribunal colectivo da 2. Secção da 6. Vara Criminal de Lisboa, o arguido A, nascido em 20 de Maio de 1975, com os demais sinais dos autos, foi condenado, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21, n. 1, do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de 5 (cinco) anos de prisão. Desse acórdão interpôs recurso o arguido, que, na respectiva fundamentação, formulou as seguintes conclusões: 1. - Os factos dados como provados impõem uma condenação pelo artigo 25, e não pelo artigo 21, n. 1, do citado diploma, porquanto a quantidade de droga apreendida totaliza apenas 1,179 gramas, coincidente com a dose de consumo médio diário individual; 2. - A embalagem da droga (nomeadamente não se tendo provado que foi o recorrente a efectuá-la) não revela para efeitos de intensidade do dolo; 3. - O recorrente é jovem e não tem antecedentes criminais; 4. - Assim, deverá o recorrente ser condenado, pela prática do crime previsto e punido pelo citado artigo 25, numa pena inferior a 3 anos de prisão, suspensa na sua execução. Na sua contra-motivação, o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público junto do tribunal recorrido aceita que se conceda provimento ao recurso, condenando-se o recorrente pelo crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo mencionado artigo 28, embora não lhe repugne que se confirme a decisão recorrida. Neste Supremo Tribunal, o Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto que subscreve o douto parecer de folhas 88 e seguintes promoveu que se designasse dia para a realização da audiência oral. Colhidos os vistos devidos, e realizada que foi a audiência oral com o pertinente formalismo, cumpre apreciar e decidir. II. O tribunal colectivo deu como provados os seguintes factos: 1. No dia 22 de Janeiro de 1997, pelas 16 horas e 30 minutos, no Bairro 6 de Maio, na Amadora, agentes da P.S.P., no decurso de uma operação aí levada a cabo, aperceberam-se de que o arguido A ali se encontrava, junto do café, e decidiram interceptá-lo; 2. O arguido, ao aperceber-se da presença e propósitos de tais agentes, pôs-se em fuga imediatamente, tendo sido perseguido e detido na Avenida Duarte Pacheco, próximo do apeadeiro da C.P. de Santa Cruz, após terem sido efectuados disparos para o ar por um dos agentes; 3. No decurso dessa perseguição, o arguido atirou ao solo um saco de plástico contendo 19 embalagens com um produto suspeito de ser...
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