Acórdão nº 97S112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA LAMAS
Data da Resolução17 de Dezembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 A B. DL 360/71 DE 1971/08/21.

Sumário : I - A violação injustificada das condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal pressupõe, necessariamente, a demonstração pela entidade patronal da ocorrência cumulativa dos seguintes elementos: a) a existência de condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal; b) a prática de algum acto ou omissão violadora dessas condições; c) que o acto ou omissão seja voluntário e sem causa que o justifique; d) relação de causalidade entre o acto ou omissão e o acidente. II - A violação sem causa justificativa das condições de segurança exigidas pela natureza particular do trabalho só poderá prejudicar o direito à reparação do...

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