Acórdão nº 97S187 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelALMEIDA DEVEZA
Data da Resolução21 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I- A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, todos com os sinais dos autos, intentaram acção com processo ordinário, emergente de contrato de trabalho, contra "L, CRL", também com os sinais dos autos, com vista a ver a Ré condenada a pagar: 1) ao Autor A a quantia total de 1333536 escudos sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal; e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 2) ao B a quantia total de 1298796 escudos (sendo 685815 escudos de trabalho em dias de descanso semanal; e 612981 escudos referentes a 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 3) ao C a quantia total de 1333536 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 4) ao Autor D a quantia total de 1361186 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal, 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993 e 27650 escudos de abono para falhas); 5) ao Autor E, a quantia total de 1333536 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 6) ao Autor F, a quantia total de 1333536 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 7) ao Autor G, a quantia total de 1188353 escudos (sendo 630235 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 558118 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 8) ao Autor H, a quantia total de 1188353 escudos (sendo 630235 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 558118 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 9) ao Autor I, a quantia total de 1161646 escudos e cinquenta centavos (sendo 616492 escudos e cinquenta centavos de trabalho em dias de descanso semanal e 545154 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 10) ao Autor J, a quantia total de 1154640 escudos (sendo 614992 e cinquenta centavos de trabalho em dias de descanso semanal e 539648 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993). Mais pediram a condenação da Ré no pagamento de juros de mora a partir da citação; e a condenação da Ré a pagar-lhes as prestações vincendas até final. Alegam, em resumo, que trabalhavam para a Ré mediante contrato de trabalho; até 31 de Maio de 1975 tinham um horário de trabalho de 48 horas semanais distribuídas por 6 dias da semana e com um dia de descanso; a partir de 1 de Junho de 1975 passaram a ter um horário de 45 horas semanais distribuídas por 5 dias da semana e dois dias de descanso; a partir de 1 de Julho de 1982 a Ré alterou o horário de trabalho que passou a ser de 45 horas semanais distribuídas por seis dias da semana com um dia de descanso, pelo que os Autores passaram, a partir dessa data a trabalhar em dia de descanso, sem receberem a respectiva remuneração; em Dezembro de 1978 os Autores acordaram com a Ré que esta lhes pagasse um acréscimo...

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