Acórdão nº 97S187 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1998 (caso None)
Magistrado Responsável | ALMEIDA DEVEZA |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 1998 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I- A, B, C, D, E, F, G, H, I e J, todos com os sinais dos autos, intentaram acção com processo ordinário, emergente de contrato de trabalho, contra "L, CRL", também com os sinais dos autos, com vista a ver a Ré condenada a pagar: 1) ao Autor A a quantia total de 1333536 escudos sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal; e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 2) ao B a quantia total de 1298796 escudos (sendo 685815 escudos de trabalho em dias de descanso semanal; e 612981 escudos referentes a 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 3) ao C a quantia total de 1333536 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 4) ao Autor D a quantia total de 1361186 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal, 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993 e 27650 escudos de abono para falhas); 5) ao Autor E, a quantia total de 1333536 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 6) ao Autor F, a quantia total de 1333536 escudos (sendo 704138 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 629398 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 7) ao Autor G, a quantia total de 1188353 escudos (sendo 630235 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 558118 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 8) ao Autor H, a quantia total de 1188353 escudos (sendo 630235 escudos de trabalho em dias de descanso semanal e 558118 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 9) ao Autor I, a quantia total de 1161646 escudos e cinquenta centavos (sendo 616492 escudos e cinquenta centavos de trabalho em dias de descanso semanal e 545154 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993); 10) ao Autor J, a quantia total de 1154640 escudos (sendo 614992 e cinquenta centavos de trabalho em dias de descanso semanal e 539648 escudos de 10% da retribuição de 1983 a Maio de 1993). Mais pediram a condenação da Ré no pagamento de juros de mora a partir da citação; e a condenação da Ré a pagar-lhes as prestações vincendas até final. Alegam, em resumo, que trabalhavam para a Ré mediante contrato de trabalho; até 31 de Maio de 1975 tinham um horário de trabalho de 48 horas semanais distribuídas por 6 dias da semana e com um dia de descanso; a partir de 1 de Junho de 1975 passaram a ter um horário de 45 horas semanais distribuídas por 5 dias da semana e dois dias de descanso; a partir de 1 de Julho de 1982 a Ré alterou o horário de trabalho que passou a ser de 45 horas semanais distribuídas por seis dias da semana com um dia de descanso, pelo que os Autores passaram, a partir dessa data a trabalhar em dia de descanso, sem receberem a respectiva remuneração; em Dezembro de 1978 os Autores acordaram com a Ré que esta lhes pagasse um acréscimo...
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