Acórdão nº 98A1003 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFRANCISCO LOURENÇO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART874 ART879. CPC95 ART684 N1 N4 ART712 N1 ART722 N2 ART729 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG413. AC STJ DE 1994/06/01 IN BMJ N438 PAG456. AC STJ DE 1994/10/24 IN BMJ N440 PAG492. AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ ANOVI TI PAG19.

Sumário : I - O Supremo pode sindicar as presunções judiciais tiradas pela Relação no que respeita a saber se as ilações tiradas alteram ou não os factos provados e se são ou não a consequência lógica dos factos apurados. II - O supremo pode e deve apreciar se o uso das presunções judiciais importa ou não, designadamente, a violação do n. 1 do artigo 712 do CPC. III - No início dos factos constitutivos do direito alegado, cuja prova cabe ao autor, cabem apenas os factos destacados na norma que serve de fundamento ao direito invocado pelo requerente. IV - Pretendendo o autor obter a condenação do réu no pagamento de parte do preço de uma...

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