Acórdão nº 98A1020 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFRANCISCO LOURENÇO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2024 ART2025 ART2031.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/27 IN CJSTJ ANOVI TI PAG42. AC RC DE 1991/12/03 IN BMJ N412 PAG560.

Sumário : I - Atento o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 2024, 2025 e 2032 do Código Civil, objecto da sucessão é a herança, e esta é composta pelas situações jurídicas, activas e passivas, que se encontravam na titularidade do de cujus no momento da sua morte e não devam extinguir-se em resultado dela. II - Nas contas solidárias, também chamadas "contas ou"; importa sempre distinguir entre a titularidade da conta e a propriedade dos fundos - a designação "solidária" exprime exclusivamente a disponibilidade dos valores depositados na conta, independentemente de quem seja de facto e...

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