Acórdão nº 98A1051 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 1998 (caso NULL)

Data25 Novembro 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ministério Público instaurou acção de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra A, com os sinais dos autos, por o mesmo, apesar de ter casado com portuguesa, em 1993, não comprovar ter uma ligação efectiva à comunidade nacional, donde a indesejabilidade da atribuição da nacionalidade lusíada. Contestando, o requerido contrariou o alegado pelo Mº Pº, concluindo pela improcedência da acção. A Relação de Lisboa julgou procedente a acção por acordão de que o requerido apela e, em suas alegações, conclui, em suma e no essencial: - demonstrou de forma cabal a sua ligação efectiva à Comunidade Portuguesa, pois - fala correctamente a língua portuguesa (é brasileiro) e está casado com portuguesa; - é sócio de um Centro Sócio-Cultural Português; - tem conta em instituição bancária portuguesa; - convive quase exclusivamente com portugueses; - dá aulas de natação a crianças da Comunidade Portuguesa; - possui o forte desejo de se instalar em Portugal, onde pretende investir o dinheiro amealhado, educar os seus filhos como portugueses na segurança e cultura portuguesa; - o art. 9 da lei 37/81 deve ser interpretado com o sentido de o cidadão não ser ou não poder vir a ser de modo algum indesejável no seio da Comunidade Portuguesa, - contrariamente à interpretação restritiva feita pela Relação, a qual torna quase impossível a aquisição por parte de um cidadão que sendo casado com uma portuguesa e dominando facilmente a língua portuguesa, por ser a sua língua mãe, da cidadania portuguesa; - violado o disposto no citado art. 9 e no art. 12-1 Constituição. Contra alegando, o Mº Pº pugnou pela manutenção do acórdão. Colhidos os vistos. Matéria de facto que a Relação deu como provada: a)- o requerido nasceu no Brasil, no Estado de Pernambuco, em 1966.12.05; b)- os seus pais são também naturais desse Estado; c)- o requerido reside na Suíça, em Neuchâtel, desde 93.06.22, onde foi citado; d)- casou-se em 93.06.13, no Registo Civil de Neuchâtel, com a portuguesa Sandra Isabel Carriço da Mata; e)- o assento do mesmo só foi lavrado no Consulado Geral de Portugal em Genebra em 95.04.03; f)- foi aceite como membro do Centro Português de Neuchâtel, em 93.11.04; g)- apresentou em 96.11.27 a sua declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa com fundamento no casamento referido na al. d); h)- os docs. de fls. 42 a 45, subscritos por portugueses, provavelmente residentes na Suíça limitam-se a atestar as boas qualidades do requerido e do doc. de fls. 42 resulta até que este conseguiu adaptar-se, sem problemas às leis e tradições «du pays» (sic); i)- será titular de uma conta bancária no B.C.I. e é gerente de uma boutique suíça; j)- como brasileiro que é, a sua língua materna é forçosamente o português falado no Brasil com as suas características bem próprias, desde o sotaque a um indeterminável número de expressões e construções e características peculiares. Decidindo: 1.- Do acórdão da Relação (segundo a lei, a de Lisboa) que conheça do mérito da oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa pode apelar-se para o STJ, sendo a apelação julgada como recurso de revista (dec-lei 322/82, de 12.08 - arts. 23, 25 e 26). Mantém...

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