Acórdão nº 98A1085 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução15 de Dezembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: J LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOL II PAG362.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1371 ART1724 ART1730 N1 ART2133 N1 A.

Sumário : I - Falecendo uma pessoa na situação de casada nos regimes de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, o cônjuge sobrevivo tem direito à sua meação nos bens comuns do casal, nos termos dos artigos 1724 e 1730, n. 1, do Código Civil. II - Tendo, outrossim, direito, não havendo testamento, ao que no remanescente, que constitui a herança, corresponder ao seu quinhão como herdeiro, ao abrigo do artigo 2133, n. 1, daquele diploma substantivo. III - A comunhão conjugal, não significa a existência de uma situação de compropriedade sobre os bens comuns, com quotas ideais de cada um dos cônjuges sobre cada um dos bens em causa. Diversamente...

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