Acórdão nº 98A1145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFRANCISCO LOURENÇO
Data da Resolução09 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART619 N1. CPC95 ART388 N1 ART392 N1 ART406 N1.

Sumário : I - O arrestado, notificado do decretamento da providência, pode reagir contra a decisão, nos termos dos artigos 392, n. 1, e 388, n. 1, do CPC, agravando da decisão ou deduzindo oposição. II - Estas duas formas de impugnação são alternativas e têm fundamento diferente: o recurso visa impugnar a decisão, em si mesma, enquanto a oposição é uma forma de reclamação que tem lugar "quando o arrestado pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução" (artigo 388, n. 1, alínea d), do CPC). III - O arresto é uma providência cautelar destinada a garantir a utilidade da composição definitiva da lide, que não pode ser decretada sem que esteja...

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