Acórdão nº 98A1271 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs acção especial de oposição à aquisição de nacionalidade contra A, por entender que no decurso do processo instaurado na Conservatória dos Registos Centrais a requerida não fez prova da sua ligação efectiva à comunidade nacional. Citada, a requerida nada disse. A Relação de Lisboa julgou improcedente a oposição. Recorreu o Ministério Público, que pede, alegando, um juízo de procedência da oposição deduzida ou, subsidiariamente, que se determine a ampliação da matéria de facto. Nas conclusões que ofereceu levanta as seguintes questões: 1- Os elementos constantes dos autos permitem que se dêem como provados mais factos do que os que a decisão recorrida teve como apurados, os quais podem ser considerados pelo STJ; 2- Mesmo a matéria de facto que ali foi considerada não comprova a ligação efectiva da recorrida à comunidade nacional, o que igualmente se não provou quanto ao seu marido, no tocante à comunidade portuguesa de Macau. Não houve contra-alegações. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. Vem dada como assente a seguinte matéria de facto: 1- Em 15/10/91 a requerida, de nacionalidade chinesa, contraíu casamento civil, na Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos de Macau, com B, cidadão português nascido em Santo António, Macau; 2- Do casamento há duas filhas - C e D I - de nacionalidade portuguesa, nascidas na freguesia da Sé, Macau, em 24/12/92 e 28/8/94, respectivamente; 3- Em 22/1/97, na mesma Conservatória, a recorrida declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa por efeito do referido casamento; 4- Com base nessa declaração foi instruído na Conservatória dos Registos Centrais o proc. nº 1783/97, não tendo chegado a ser lavrado o registo por se haver entendido que a recorrida não comprovou ter uma ligação efectiva à comunidade nacional, que o casamento e o nascimento das filhas só por si não conferem; 5- A recorrida reside em Macau, em cujos serviços de identificação obteve reconhecimento dessa residência desde 1996; 6- A recorrida não conhece Portugal nem a sua história, a cultura e costumes das suas gentes e não fala a língua portuguesa. A análise das questões postas tem que começar pela escolha do direito aplicável. A mais recente legislação portuguesa sobre direito da nacionalidade consta da Lei nº 37/81, de 3/10 - à qual pertencerá qualquer preceito legal que adiante se citar sem outra identificação -, com as alterações que nela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT