Acórdão nº 98A1277 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM.

Legislação Nacional: CPC67 ART676 ART684 N3 ART690 N1 ART712 ART722 N2 ART729. CCIV66 ART334. LOTJ87 ART29.

Sumário : I - Não é lícito às partes invocar nas alegações de recurso questões que não tenham sido objecto da decisão impugnada, nem tão-pouco é possível apreciar questões que não foram suscitadas nos tribunais inferiores, excepto as de conhecimento oficioso. II - Os tribunais comuns são materialmente competentes para conhecer da acção em que se reclama o pagamento de honorários relativos a projectos de obra determinada, uma vez que o respectivo contrato não se qualifica como contrato...

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