Acórdão nº 98A469 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Novembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFRANCISCO LOURENÇO
Data da Resolução17 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART5. CCIV66 ART314. DL 341/83 DE 1983/07/21 ART28.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1997/06/19 IN BMJ N468 PAG356.

Sum·rio : I - Uma C‚mara Municipal tem personalidade judici·ria. II - Apesar da frequÍncia com que nos tribunais tem sido excepcionada, quase sempre sem Íxito, a falta de personalidade judici·ria das C‚maras Municipais, trata-se de quest„o ainda passÌvel de debate, pelo que a sua invocaÁ„o n„o envolve litig‚ncia...

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