Acórdão nº 98A652 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1998 (caso None)
Magistrado Responsável | MARTINS DA COSTA |
Data da Resolução | 09 de Julho de 1998 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça:I- O Ministério Público intentou, no tribunal da Relação de Lisboa, acção especial contra B, para efeito de oposição à aquisição, pela requerida, da nacionalidade portuguesa. A requerida foi citada editalmente e houve contestação, subscrita por defensor oficioso. Pelo acórdão de fls. 59 e segtes, julgou-se improcedente aquela oposição. Neste recurso, o Ministério Público pretende a revogação daquele acórdão e formula, em resumo, as seguintes conclusões: - a requerida não conhece a língua portuguesa, quer no plano da escrita quer no da oralidade; - e conhece a língua chinesa, o que é demonstrativo de se encontrar mais próxima dessa comunidade; - o Supremo pode determinar a ampliação da matéria de facto quanto a não ter a requerida demonstrado conhecer Portugal nem um mínimo da sua história, da cultura das suas gentes e dos seus costumes; - a aquisição derivada da nacionalidade portuguesa pressupõe que o candidato saiba dirigir-se às instituições do Estado Português em língua portuguesa; - sem isso inexiste a ligação à comunidade portuguesa, o que é factor impeditivo da concessão da nacionalidade - artº 9º a) da Lei nº 37/81. Em contra-alegações, sustenta-se a improcedência do recurso. II- Factos dados como provados: Em 15/6/92 contraíram casamento civil na Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos de Macau, B, nascida 19/3/72 em Chong San, República Popular da China e de nacionalidade chinesa, filha de C e de D, e residente em Macau , e E, nascido em 31/7/68 na Sé em Macau, de nacionalidade portuguesa, filho de F e de G, residente em Macau. Em 24/6/92 e em 15/6/94 nasceram na freguesia de Santo António, Macau, respectivamente H e I, de nacionalidade portuguesa, que foram registados como filhos dos referidos E e B. Em 13/7/95, na Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos de Macau, B declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, baseada no referido casamento. A requerida, durante o período em que residia na China, até 1/10/89, data da sua saída do país, nunca foi punida criminalmente e do seu certificado do registo criminal nada consta. Foi atribuído à requerida título de permanência temporária passado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau em 9/11/94. A requerida assina em caracteres chineses e não fala português. Com base na referida declaração, foi instruído na Conservatória de Registo de Casamentos e Óbitos de Macau o Pº nº 15.405/95 que foi remetido para a...
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