Acórdão nº 98A652 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução09 de Julho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça:I- O Ministério Público intentou, no tribunal da Relação de Lisboa, acção especial contra B, para efeito de oposição à aquisição, pela requerida, da nacionalidade portuguesa. A requerida foi citada editalmente e houve contestação, subscrita por defensor oficioso. Pelo acórdão de fls. 59 e segtes, julgou-se improcedente aquela oposição. Neste recurso, o Ministério Público pretende a revogação daquele acórdão e formula, em resumo, as seguintes conclusões: - a requerida não conhece a língua portuguesa, quer no plano da escrita quer no da oralidade; - e conhece a língua chinesa, o que é demonstrativo de se encontrar mais próxima dessa comunidade; - o Supremo pode determinar a ampliação da matéria de facto quanto a não ter a requerida demonstrado conhecer Portugal nem um mínimo da sua história, da cultura das suas gentes e dos seus costumes; - a aquisição derivada da nacionalidade portuguesa pressupõe que o candidato saiba dirigir-se às instituições do Estado Português em língua portuguesa; - sem isso inexiste a ligação à comunidade portuguesa, o que é factor impeditivo da concessão da nacionalidade - artº 9º a) da Lei nº 37/81. Em contra-alegações, sustenta-se a improcedência do recurso. II- Factos dados como provados: Em 15/6/92 contraíram casamento civil na Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos de Macau, B, nascida 19/3/72 em Chong San, República Popular da China e de nacionalidade chinesa, filha de C e de D, e residente em Macau , e E, nascido em 31/7/68 na Sé em Macau, de nacionalidade portuguesa, filho de F e de G, residente em Macau. Em 24/6/92 e em 15/6/94 nasceram na freguesia de Santo António, Macau, respectivamente H e I, de nacionalidade portuguesa, que foram registados como filhos dos referidos E e B. Em 13/7/95, na Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos de Macau, B declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, baseada no referido casamento. A requerida, durante o período em que residia na China, até 1/10/89, data da sua saída do país, nunca foi punida criminalmente e do seu certificado do registo criminal nada consta. Foi atribuído à requerida título de permanência temporária passado pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau em 9/11/94. A requerida assina em caracteres chineses e não fala português. Com base na referida declaração, foi instruído na Conservatória de Registo de Casamentos e Óbitos de Macau o Pº nº 15.405/95 que foi remetido para a...

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