Acórdão nº 98A955 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA RAMOS
Data da Resolução15 de Dezembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART349 ART1422 N2 C. CPC67 ART409 ART505. CPC95 ART493 N3 ART660 N2 ART722 N2 ART729 N3.

Sumário : I - A competência do STJ apresenta-se como residual e destinada a averiguar da observância de regras de direito probatório material (artigo 722, n. 2, do CPC) ou a mandar ampliar a decisão sobre a matéria de facto (artigo 729, n. 3), cabendo às instâncias, e designadamente à Relação, apurar a factualidade relevante. II - O Tribunal da Relação, no uso da sua competência, pode retirar ilações dos factos que lhe são submetidos, lançando mão das presunções a que se refere o artigo 349 do Código Civil. III - O venire contra factum proprium traduz uma "responsabilidade pela confiança" e não uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT