Acórdão nº 98B1082 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução28 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART218 ART236.

Sumário : I - O silêncio só valerá como declaração negocial quando tal valor lhe seja atribuido por lei, uso ou convenção. II - Na declaração tácita, a inequivocidade dos factos concludentes não exige que a dedução seja forçosa ou necessária, bastando que, conforme os usos do ambiente social, ela possa ter lugar com toda a probabilidade; a concludência de um comportamento, no sentido de permitir concluir um certo sentido negocial, não exige a consciência subjectiva por...

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