Acórdão nº 98B533 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Junho de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO COSTA
Data da Resolução17 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 ART1158 N1 N2 ART1167 B ART1170 N1 N2 ART1172 C. EOADV84 ART65 N1 ART66 A C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC37/98 DE 1998/02/10. AC STJ DE 1994/11/30 IN CJSTJ ANOII TIII PAG130.

Sumário : I - O acordo celebrado entre uma sociedade e um advogado a fim de este assumir a direcção do contencioso daquela é um contrato oneroso de prestação de serviços, a que se aplica o regime do mandato. II - Tal contrato é livremente denunciável pelas partes. III - Cessada a relação contratual, por iniciativa da sociedade, tem o advogado direito de ser remunerado pelo trabalho desenvolvido em processos pendentes, ainda que estivessem longe do fim; de outro modo, haveria trabalho sem remuneração, o que violaria os artigos 1158, n. 2 e 1167, alínea b), do CCIV, e 66, do Estatuto da Ordem dos Advogados. IV - Os honorários do advogado não podiam ser fixados, como na cláusula 4. do contrato foram com base em percentagem sobre as...

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