Acórdão nº 98B639 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA DINIS
Data da Resolução12 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1. CCIV66 ART828.

Sumário : I - Não é lícito suscitar perante o tribunal de recurso uma questão nova já "abandonada" em 1. instância, pois que, por um lado, não se torna agora possível modificar a causa de pedir contra o que dispõe o artigo 273 do CPC, e depois porque os recursos apenas servem para sindicar questões já decididas pelo tribunal de hierarquia inferior. II - Em caso de cumprimento defeituoso pelo empreiteiro, o dono da obra deve denunciar os...

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