Acórdão nº 98B766 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Março de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução16 de Março de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART221 ART228.

Sumário : I - Estabelecendo-se, por partilha de bens após divórcio, uma contitularidade dos ex-cônjuges sobre uma quota social, a sua posterior divisão e cessão entre ambos não está sujeita à exigência de consentimento da sociedade. II - Nem dele necessitava também aquela partilha, por não ser um acto de transmissão, mas um negócio de natureza declarativa, com efeitos modificativos no objecto do direito. III - Também dispensa tal consentimento a divisão, por cessão parcial, da quota...

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