Acórdão nº 98B772 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA MARQUES
Data da Resolução22 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. DIR SEG SOC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 142/73 DE 1973/03/31 ART40 ART41 N2. DL 191-B/79 DE 1979/06/25. CCIV66 ART342 N1 ART2004 ART2020. CPC67 ART514 ART664 ART665.

Sumário : I - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 41 do DL 142/73 de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 191-B/79 de 25 de Junho, "aquele que no momento da morte do contribuinte estiver nas condições previstas no artigo 2020 do CCIV só será considerado herdeiro hábil para efeitos de pensão de sobrevivência depois da sentença judicial que lhe fixe o direito a alimentos. II - Em tal acção não pode impetrar-se a fixação de uma prestação de alimentos a pagar pela herança aberta por óbito de membro de uma união de facto. Esta última pretensão terá assim de ser dirigida contra o...

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