Acórdão nº 98B793 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO COSTA
Data da Resolução22 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART2033 ART2034 A ART2036 ART2166.

Sum·rio : I - A acÁ„o destinada a obter a declaraÁ„o de indignidade para efeitos sucessÛrios tem de ser intentada no prazo de 1 ano a contar do tr‚nsito em julgado da sentenÁa condenatÛria do sucessor por crime praticado contra o autor da heranÁa - conf. artigos 2033, 2034 alÌnea a) e 2036 todos do C.Civil. II - SÛ existe uma data de tr‚nsito em julgado e n„o uma data de...

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