Acórdão nº 98P017 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Abril de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO RAMIRES
Data da Resolução15 de Abril de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP95 ART71 N1 N2 ART77 N2 ART88.

Sumário : I - A determinação da pena do concurso comporta duas fases servidas por critérios distintos. Na primeira, o Tribunal determina cada uma das penas concretamente correspondentes a cada crime, utilizando, relativamente a cada um deles, os critérios estabelecidos no artigo 71, do CP, sem, todavia, colocar a questão da aplicação de penas de substituição. Na segunda, começa por encontrar a moldura da pena do concurso, nos termos do artigo 77, n. 2, do CP, e, dentro dela, determina-se, então, a pena única, considerando, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, bem como as exigências gerais da culpa e da prevenção (artigo 71, n. 1, do CP) e os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT