Acórdão nº 98P1113 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHUGO LOPES
Data da Resolução10 de Dezembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP95 ART131 ART132 N1 N2.

Sumário : I - O crime do artigo 132 do C.P., de homicídio qualificado, assenta no crime de homicídio do artigo 131 do C.P., no causar intencionalmente a morte de outrem, sendo a sua forma qualificada. II - A qualificação, como claramente se extrai do n. 1 do apontado artigo 132 do C.P., verifica-se sempre que a morte da vítima seja produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente. III - Especial censurabilidade ou perversidade do agente que é a razão de ser de uma tal agravação em termos excepcionais, sendo as circunstâncias que a patenteiam o que verdadeiramente releva para se alcançar a qualificação do homicídio. IV - O n. 2 do citado artigo 132 elenca, nas suas alíneas, diversas daquelas circunstâncias. Mas, essa "enumeração não é taxativa, antes meramente enunciativa e exemplificativa". As circunstâncias enumeradas "não são elementos do tipo, e antes elementos da culpa", portanto "não são de funcionamento automático", podendo verificar-se qualquer delas e "nem por isso se poder concluir pela especial censurabilidade ou perversidade do agente" e podendo não ocorrer qualquer delas e mesmo assim existirem outras não descritas susceptíveis de conduzir àquela especial censurabilidade ou perversidade do agente. V - Daí que se torne sempre...

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