Acórdão nº 98S159 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL PEREIRA
Data da Resolução11 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.

Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02 ART6 N1. LCCT89 ART12 N3. CCIV66 ART342 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/22 IN BMJ N441 PAG133. AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG105.

Sumário : I - No contrato de trabalho a retribuição paga pelo empregador é contrapartida das vantagens, essencialmente de ordem económica, que retira da actividade que o trabalhador lhe presta, o qual, por sua vez, disponibiliza essa actividade, intelectual ou manual, para dela extrair os proventos que, em muitas situações, constituem o rendimento único de que dispõe para se sustentar a si e aos seus. II - O artigo 6, n. 1 do DL 421/83, de 2 de Dezembro, não sofre de inconstitucionalidade material ou formal. III - O direito do trabalhador a ser pago do trabalho sumplementar passa pela demonstração de que prestou esse trabalho e de que este foi previamente determinado pela entidade empregadora, elementos que são, assim, constitutivos daquele direito. IV - A circunstância de a...

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