Acórdão nº 98S281 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL PEREIRA
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART31 N1. LCCT89 ART10 N12.

Sumário : I - A instauração do inquérito prévio prossegue fins muito diversos daqueles que justificam a comunicação ao trabalhador alvo de procedimento disciplinar. II - Decorre da instauração do processo prévio de inquérito a suspensão do decurso do prazo estabelecido no n. 1 do artigo 31 do LCT, como dispõe o n. 12 do artigo 10 da Lei dos Despedimentos, não sendo obrigatória para a entidade empregadora a comunicação ao trabalhador da instauração contra este do processo prévio de inquérito. III - Porque o despedimento, na generalidade dos casos, acarreta pesadíssimos sacrifícios ao despedido, bem se compreende que uma tal sanção só deva ser aplicada quando a relação laboral fique irremediavelmente comprometida, em termos de não se poder impor, razoavelmente, a manutenção do vínculo contratual a quem deixou de ter no trabalhador a...

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