Acórdão nº 99A005 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA IN OBG I PAG422. M CORDEIRO IN MANUAL BANCÁRIO PÁG317. C GOMES IN CON MANDATO PÁG44.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART32 ART41 ART219 ART264 ART366 ART393 ART473. CPC95 ART651 N1.

Sumário : I - Uma prova pode fazer-se por qualquer meio, em consonância com o princípio da liberdade formal ou da consensualidade, consignado no artigo 219 do C.Civil, se a lei não exigir a produção de prova documental para tal fim, no âmbito dos artigos 264 e 393 e seguintes, desse diploma substantivo. II - As provas são apreciadas livremente pelo tribunal, nos termos dos artigos 651, n. 1, do C.P.C. e 366 do...

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