Acórdão nº 99A085 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLEMOS TRIUNFANTE
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ 106 PAG315. A VARELA IN RLJ 116 PAG317. P COELHO IN RLJ 117 PAG95. A REIS IN ANO5 PAG453.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC95 ART274 ART664 ART722 N2 ART729. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART14 ART15 ART36 N1. CCIV66 ART342 N1 ART473 ART754.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/24 IN BMJ N403 PAG364. AC STJ DE 1994/11/30 IN CJSTJ ANO1994 TIII PAG167.

Sumário : I - Aos contratos de arrendamento rural existentes à data da entrada em vigor do DL 385/88, de 25 de Outubro, aplica-se o regime nele prescrito, no âmbito do artigo 36, n. 1, desse diploma. II - No quadro dos artigos 14 e 15 desse DL 385/88, a indemnização por benfeitorias úteis, e traduzida por plantações rústicas, dependia do consentimento, por escrito, do senhorio, ou de autorização dos serviços do Ministério da Agricultura. III - Nesses contratos, cumpria aos arrendatários, no quadro do artigo 342, n. 1 do C.Civil, o ónus probatório, de todos os elementos necessários à prova de terem feito tais benfeitorias e, do seu...

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