Acórdão nº 99A163 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução04 de Maio de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART454 ART1038 N1 F ART1059. CSC86 ART118 N1. RAU90 ART64 N1 F ART111 ART115. DL 12/90 DE 1990/01/06 ART9 ART10.

Sumário : I - A simples transmissão de unidade económica, de bens, direitos e obrigações na cisão simples, não representa, de per si, uma sucessão universal. II - Não ocorrendo a sucessão universal, não há transmissão da posição contratual da arrendatária, sem a autorização do senhorio. III - O DL 12/90, de 6 de Janeiro, não dispensa a autorização do senhorio, nos termos dos artigos 1059, n. 2, e 454 do CCIV, para que se operasse a transmissão...

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